Inicialmente, descreva o tipo de alteração e encaminhe um requerimento ao órgão de trânsito, para obter a autorização prévia, segundo resolução 25/98 do CONTRAN Art. 1º, após a autorização, proceda a alteração do veículo sempre tendo cuidado quanto a procedência das peças utilizadas (Nota Fiscal). Após a transformação procure a FIT para a realização de inspeção e, quando aprovado, a obtenção do Certificado de Inspeção. Em seguida encaminhe a documentação completa, dentro do prazo de validade, ao órgão de trânsito que expedirá um novo Certificado de Registro e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRV e CRLV.