O uso do Gás Natural como combustível em veículos é permitido pela legislação brasileira e traz grandes benefícios econômicos e ambientais. Para a utilização deste combustível é necessário que sejam feitas modificações nos veículos, com a adaptação, o mesmo poderá utilizar tanto o GNV quanto o combustível original (álcool ou gasolina).
Para garantir a segurança da instalação, é preciso que o veículo convertido ao uso do GNV passe por uma inspeção inicial rigorosa de acordo com a Portaria 147/2022 do INMETRO.
Exija sempre a nota fiscal do serviço de conversão e dos componentes instalados no seu veículo. A instalação somente será autorizada por empresa credenciada pelo INMETRO, no corpo da nota fiscal deverão constar os números dos principais componentes do Kit.
Ao transitar com o veículo portando a documentação do GNV com validade vencida, o proprietário poderá ter o licenciamento anual do seu carro negado pelo DETRAN e ter seu veículo apreendido pela autoridade de trânsito.
A inspeção do veiculo convertido ao uso de GNV precisa ser renovada anualmente, sendo que o certificado da primeira inspeção tem validade apenas de 30 dias para ser utilizado junto ao DETRAN.
Todo cilindro de GNV deve ser requalificado (testado) a cada 5 anos, conforme Portaria 133/2022 do INMETRO.
O Sistema de GNV deverá estar com pressão mínima de 180 bar para a inspeção.
| Veículo com GNV | R$500,00 |