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Veículos Modificados (Alterações de Características)

Veículos Modificados (Alterações de Características)

Todo veículo novo ou usado que possuir alguma de suas características originais alteradas deverá ser inspecionado por entidade credenciada pelo CGCRE e DENATRAN.

São exemplos de alterações de características:

  • Mudança de Carroceria
  • Inclusão de Combustível
  • Mudança de Espécie / Tipo (mediante apresentação de CAT – Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito)
  • Mudança de Capacidade / Potência / Cilindrada
  • Instalação ou Remoção de Tanque Suplementar
  • Instalação ou Remoção de Eixo Suplementar (3º Eixo)
  • Adaptações para motoristas portadores de necessidades físicas
  • Alteração de lotação (CAT – Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito)

Sendo aprovado, será emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) permitindo o proprietário, dentro do prazo de validade do documento, licenciar o veículo com as suas novas características.

Tempo médio de inspeção: 1h e 20min

O que você precisa saber antes de mudar algo em seu veículo:

  • Não se esqueça de pedir autorização prévia ao DETRAN;
  • Procure uma empresa especializada no serviço, devidamente homologada;
  • Procure saber se a empresa tem registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) tendo como Responsável Técnico um engenheiro mecânico.

Documentos Necessários

  • Autorização prévia do Órgão de Trânsito, dentro da validade, para realização das modificações;
  • Documento do veiculo (CRLV ou CRV) ou nota fiscal (na ocorrência de veículo novo);
  • Documento de identificação do condutor (CNH);
  • Certificado Qualidade 3º eixo / Eixo auto-direcional (quando Eixo Suplementar – 3º Eixo)
  • Nota fiscal da realização de modificação.
  • Exija Nota Fiscal dos componentes e serviços.

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